Face à evolução da situação epidemiológica no contexto da pandemia da doença COVID-19, com o fundamento de verificação do acentuado agravamento de calamidade pública o Senhor Presidente da República, através do Decreto n.o 6-B/2021 decidiu renovar o Estado de Emergência por mais 15 dias, com início às 00H00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23H59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventual renovação.
De forma a responder ao aumento de número de novos casos de contágio da doença COVID-19, o Governo, através do Decreto n.o 3-A/2021, de 14 de janeiro, decidiu adotar um conjunto de medidas adicionais com vista a inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas.
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Considerando que também nos municípios do Distrito de Braga se verifica um significativo aumento de casos de infeção por COVID-19 e que no dia 24 de janeiro tem lugar a eleição para o Presidente da República, a Comissão Distrital de Proteção Civil, no uso das suas atribuições e competências e tendo ainda em conta o estabelecido na alínea b) do art.o 39o do Decreto n.o 3-A/2021, reunida pelas 16H00, do dia 15 de janeiro de 2021 depois de efetuar a avaliação da situação operacional decidiu:
– Recomendar o cumprimento escrupuloso das regras elencadas no Decreto supracitado a fim de responder ao aumento do número de casos de contágio da doença COVID19, e assim inverter o crescimento acelerado da pandemia e salvar vidas;
– Recomendar, enquanto medida preventiva, a fim de evitar possíveis situações de contágio e consequente um aumento significativo do número de casos de COVID19, que no dia 24 de janeiro de 2021, os cidadãos cumpram a diretrizes emanadas pelas Autoridades de Saúde e Comissão Nacional de Eleições de forma a assegurar o livre exercício do direito ao voto em condições de segurança.
A Comissão Distrital de Proteção Civil lembra ainda que:
– As Autoridades de Saúde recomendam que devem ser evitados contactos pessoais e aglomerados populacionais;
– Se encontra ativo o Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Braga e Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil para um controle efetivo e monotorização da situação epidemiológica no Distrito de Braga e respetivos municípios, garantindo a manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
– Se encontram disponíveis no Distrito de Braga, no âmbito do Plano de Operações Nacional COVID-19 (PONCoV), um dispositivo permanente de 20 equipas especializadas, existentes em 16 Corpos de Bombeiros Voluntários, para apoio, socorro e transporte de doentes, bem como assistir a operações no âmbito do plano de vacinação contra a COVID19.
A Comissão Distrital de Proteção Civil relembra:
– A obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira por pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas;
-Manter o distanciamento físico entre pessoas;
– Lavagem frequente das mãos com água e sabão ou uso de solução à base de álcool.
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