Processo será dividido em duas fases, com várias restrições a chegarem ao fim e há novas regras para concelhos com menor densidade populacional.
O primeiro-ministro António Costa anunciou, na passada quarta-feira, que o país está em condições de “prosseguir o processo de desconfinamento”.
A conferência de imprensa decorreu no final da reunião do Conselho de Ministros, no Centro Cultural de Belém, tendo o chefe do Governo revelado que este processo vai ser dividido em duas fases.
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O país dá início ao processo da nova fase de desconfinamento a 14 de junho, dia que marca o fim do teletrabalho obrigatório e o alargamento do horário de funcionamento de restauração, que poderão funcionar até à 00:00 para entrada de clientes e 01:00 para encerramento. A lotação atual será a mesma. Os transportes públicos com 100% de lugares sentados podem usar a sua total capacidade de lotação e os restantes poderão utilizar só dois terços da sua ocupação.
No que toca ao comércio deixam de existir “restrições específicas” e passa a vigorar o horário do respetivo licenciamento.
Os espetáculos culturais terão lotação a 50% e horário de funcionamento permitido até à meia noite. Fora das salas de espetáculo, lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
Na área do desporto os adeptos poderão regressar às bancadas, ainda que com os recintos limitados a 33% da sua ocupação total, que inclui os escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS. Ainda, fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
A segunda fase arranca a 28 de junho e durará até ao final de agosto. As lojas de cidadão poderão atender sem marcação prévia e os transportes públicos já não terão restrição de lotação. Já os escalões profissionais ou equiparados vão poder funcionar dentro dos recintos com lotação de 33%.
Por outro lado, continua sem haver data de reabertura para os bares e discotecas e estão proibidas as festas e romarias.
As celebrações de grande dimensão como casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar deverão também continuar a ter lotação de 50%.
António Costa anunciou também que a atual matriz de risco mantém-se, mas vai passar a aplicar-se de forma diferente para os territórios com baixa densidade de população, que ocupam mais de dois terços do território nacional. O primeiro ministro confirmou o ajustamento dos critérios de risco atuais para os concelhos de baixa densidade populacional, tendo em conta uma “clara distinção” entre os territórios.
Com esta nova medida, nos concelhos de baixa densidade populacional, os limites fixados para avançar ou recuar no desconfinamento passam a ser o dobro dos limites fixados para os restantes concelhos, ou seja, 240 casos por cada 100 mil habitantes. A avaliação será feita semana a semana e o concelho só recua se ultrapassar duas semanas seguidas a “linha vermelha”.
Esta medida foi justificada por António Costa tendo em conta a premissa de o risco ser “menor” nos locais de baixa densidade populacional.
A pandemia é efeito do contacto humano e quanto maior é a densidade, maior é o risco, defendendo que o critério atual de aplicação de taxa de incidência é fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade.
Apesar do plano de desconfinamento a situação de calamidade vai manter-se também em vigor depois de dia 13 de junho. O chefe do Governo alertou ainda para a continuação do uso da máscara que, segundo ele, deve manter-se até ao fim do verão.
No entanto, deve-se tomar em atenção que, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas. Assim:
– Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
– Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação.
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