Estávamos em novembro de 2007, quando saiu a informação que no ano seguinte a Carta de Condução passaria a ser renovada pelos condutores, portadores desse título, ao completarem a idade de 50 ou 60 anos, independentemente da validade do documento.
Na prática e atualmente os condutores de viaturas ligeiras, quando completam 50 anos de idade têm de renovar o título que o habilita a conduzir veículos automóveis.
Para os condutores de viaturas pesadas, a obrigatoriedade passa para os 40 e, a renovação faz-se de 5 em 5 anos, até completarem 60 anos.
Neste editorial pretendo chamar a atenção a forma como se processa este ato.
Para renovar a Carta de condução, o cidadão têm duas opções: Dirige-se a uma escola de condução ou poderá fazê-lo através de uma videoconsulta, no seu telemóvel, Tablet ou Computador.
A questão impõe-se, será que através de uma videochamada é razoável avaliar se um condutor, com idade de 50 anos ou mais, para que um técnico de saúde possa concluir se este tem capacidade para conduzir?
Quero aqui lembrar que por: “Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 – Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.”
Como se pode perceber, são vários os pontos a aferir pelo médico, se um indivíduo, seja este masculino ou feminino, pelos quais terá de passar para ter um relatório positivo ou negativo.
É o mesmo que dizer, quando levamos o nosso carro à inspeção, este, também, pode estar ou não apto para circular na estrada.
Quantas vezes já demos conta de notícias a informar que: “uma viatura circulava em contra-mão na autoestrada!”
“Uma viatura caiu por uma ribanceira, sem motivo aparente!”
“Um peão foi atropelado!”
Várias, variadíssimas situações, que muitas vezes me levam a pensar se este tipo de modelo será o ideal para avaliar se um cidadão estará ou não em condições de ter documento que o habilite para conduzir.
Pergunto: não seria o médico de família, pelo acompanhamento clínico e proximidade com o utente, a informar a aptidão ou não do seu utente?
Ou porque não, constituir uma equipa de dois médicos que façam essa verificação de aptidão, de acordo com o histórico clínico do utente e a aferição das suas capacidades no momento desse exame médico?
A moda do atendimento eletrónico pegou, até em situações de maior responsabilidade.
Façamos uma reflexão.
Bom fim de semana!
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