Usar máscaras no acesso, distância entre toalhas e raquetes proibidas. Estas são as regras para ir à praia.
As regras de utilização das praias são semelhantes às do ano passado, mas há novidades como um novo regime de lotação das praias e a Polícia Marítima poder multar quem não cumprir as regras.
É o segundo verão em plena pandemia de Covid-19 e as regras são muito semelhantes às do ano passado. Ainda assim, há algumas novidades. Por exemplo, em 2021 quem não cumprir as regras estará sujeito a multas que podem ir até aos 100 euros. Com o bom tempo a chegar e o início da época balnear este sábado, o ECO compilou as regras de 2020 e as novas para ir a banhos de forma segura.
Não vai ter de usar máscara enquanto estiver a apanhar “banhos de sol”, mas a sua utilização será necessária no acesso à praia, tal como em 2020. “Não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano”, disse a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, depois da reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira.
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Caso esta regra não seja cumprida, a Polícia Marítima está autorizada a passar multas, entre 50 e 100 euros. Além do acesso à praia poderá receber uma multa se não usar máscara no acesso aos bares, cafés, restaurantes, casas de banho. Também é proibido fazer desporto no areal, entrar numa praia cheia, ou não cumprir o distanciamento de 1,5 metros entre toalhas. Todas estas situações também estão sujeitas a multa.
Não serão só os banhistas a ser multados. Caso os concessionários falhem na higienização e limpeza dos equipamentos ou não afixem as normas para os utilizadores, poderão ser multados entre os 500 e os 1.000 euros.
O Presidente da República já promulgou o diploma que regula o acesso e a ocupação das praias, mas alertou para a aplicação prática do novo regime sancionatório. Marcelo Rebelo de Sousa chamou a “atenção para as questões que se suscitam na aplicação prática do novo regime sancionatório, matéria em que importa garantir o cumprimento das regras substanciais e, ao mesmo tempo, não criar condições que as esvaziem”.
Outra das alterações é no regime do semáforo para o acesso às praias. A mudança face ao ano passado é que “até 50% da lotação é considerado que o semáforo está verde, 50% a 90% é amarelo e acima de 90% é vermelho”, adiantou a ministra.
Por fim, tal como em 2020, é possível que a praia seja interdita por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes.
Veja as regras para ir à praia:
No areal:
Distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo)
Distância de três metros entre chapéus de sol
Estão proibidas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)
O incumprimento destas regras pode dar multas entre 50 e 100 euros
Nos toldos e similares:
-Cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h);
-Distância de três metros entre toldos e colmos ou de 1,5 metros entre os limites das barracas;
-Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca;
-Possível alargar, excecionalmente, a área concessionada;
-O incumprimento destas regras por parte do concessionário pode dar multas entre os 500 e 1.000 euros;
Acesso às praias:
-Desinfetar as mãos assim que chega à praia (e regularmente);
-Informação atualizada de forma contínua, em tempo real na aplicação Info Praia e no site da APA;
-Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado;
-Mudanças no semáforo: até 50% da lotação – verde (ocupação baixa, pode entrar); de 50% a 90% da lotação – amarelo (ocupação elevada pode entrar, mas com atenção à distância); acima de 90% da lotação – vermelho (praia cheia, não pode entrar).
-Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros;
-Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa;
Bares, restaurantes e similares:
-Os espaços devem ser regularmente higienizados, no mínimo quatro vezes por dia;
-A capacidade é limitada;
-As esplanadas poderão ter de ser adaptadas de forma a garantir a distância de segurança;
-O incumprimento destas regras por parte do concessionário pode dar multas entre os 500 e 1.000 euros
Venda ambulante:
-O vendedor tem de usar obrigatoriamente máscara e viseira;
-A circulação tem de ser feita com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação
Atividades, desportos e equipamentos:
-É proibido alugar gaivotas ou similares, bem como utilizar os escorregas ou chuveiros interiores
Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra mudança no utilizador;
-Proibidas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas (nada de raquetes, disco, ou futebol entre amigos), exceto as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares.
Noticia- eco/sapo.pt – Rita Robalo Rosa
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