O decreto-lei que inclui o regulamento do Fundo Especial de Segurança Social no âmbito do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura foi publicado, esta terça-feira, dia 11 de janeiro, em Diário da República.
“O Estatuto em causa fixa o âmbito pessoal dos profissionais da área da cultura com direito de acesso ao subsídio, o respetivo regime jurídico e, também, o montante da contribuição adicional e outras fontes de financiamento do Fundo Especial, competindo exclusivamente ao Fundo, na medida das suas disponibilidades, a assunção dos encargos com a proteção especial criada pelo Estatuto. Importa, assim, proceder à regulamentação deste Fundo Especial, definindo, nomeadamente, a forma da respetiva gestão“, pode ler-se no diploma.
Assim, de acordo com o despacho hoje publicado, este fundo destina-se à atribuição e gestão do subsídio “por suspensão da atividade cultural nos termos previstos no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura”.
Apesar do Estatuto dos Profissionais da Cultura, que define o enquadramento legal dos trabalhadores independentes deste setor, ter entrado em vigor no primeiro dia do ano de 2022. No entanto, algumas das medidas só vão ser aplicadas ao longo do ano.
São três os eixos que dividem o estatuto – que era há muito reclamado pelos profissionais independentes: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.
Para ter acesso a esse subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura, e pagou as contribuições. O montante mensal do subsídio pode ir de 438,81 euros a 1.097 euros.
“Os subsídios são pagos por transferência bancária através do IBAN do beneficiário registado na segurança social direta“, estabelece ainda o decreto.
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