Grandes restrições da “Liberdade Individual” para os próximos dias. O novo período de estado de emergência vigora entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro.
Foi no sábado que o primeiro-ministro António Costa revelou ao país as novas medidas do novo Estado de Emergência, que, na sua opinião, representam grandes restrições da “Liberdade Individual”. Foram, também, anunciados novos apoios.
São 47 os concelhos onde o risco de contágio da Covid-19 é extremamente elevado, onde se insere Vila Nova de Famalicão, assim como os concelhos limítrofes.
Portugal encontra-se dividido em quatro zonas de risco – extremamente elevado, quando há mais de 960 casos de covid por 100 mil habitantes. muito elevado quando há entre 480 e 960 casos de covid por 100 mil habitantes (há 80 concelhos nestas condições); risco elevado quando há entre 240 e 480 casos de covid por 100 mil habitantes (há 86 concelhos nestas condições); risco moderado quando há até 240 casos de covid por 100 mil habitantes (há 65 concelhos nestas condições).
Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Golegã, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor saíram dos concelhos com risco elevado.
Medidas Gerais
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
– Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro;
Contudo, há dez exceções: motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa, deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual, profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular, titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
– Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;
– Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro;
– Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.
Restrições nos concelhos de risco extremo
– Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias;
– Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
– Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30;
– Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h;
– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (véspera de feriados) – encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h.
Restauração
Os restaurantes podem funcionar para take away depois das 13:00 nos dois próximos fins de semana e feriados de 01 e 08 de dezembro, nos concelhos de risco “muito elevado” e “extremamente elevado” de contágio.
De acordo com o diploma, publicado em Diário da República no sábado, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 08:00 e as 13:00 naqueles fins de semana e feriados e fora do período entre as 08:00 e as 15:00 nas vésperas dos feriados “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (`take -away`), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.
Postos de abasteciemento
Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.
Medidas de apoio económico
– Apoiar.pt: 1.550 M€ (750 M€+ 160 M€ a fundo perdido);
– Acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva;
– Adiamento dos pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral;
– Apoio à restauração.
– Na próxima semana: rendas comerciais.
Governo recua e retira Cultura das exceções para deslocações entre concelhos
O decreto, inicialmente, ressalvava a possibilidade de deslocações para eventos culturais, sendo agora clarificado que nesta sequência não se encontra o acesso a eventos e equipamentos culturais, passando a agora a estar impedidos de servir como justificação para circular entre concelhos em momentos de proibição de tal.
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