Condutores vão deixar de ser obrigados a ter a carta de condução e os respetivos documentos do veículo em formato físico.
Esta é uma das alterações no Código da Estrada. Os documentos habituais, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, terão uma versão digital, através de uma aplicação instalada no telemóvel.
A carta de condução também vai sofrer alterações: Será acrescentado ao título um QR Code e a foto do condutor será duplicada. De acordo com o projeto de decreto-lei do Governo, o objetivo passa por reforçar a segurança e permitir a leitura digital da carta de condução.
As autoridades vão ter de estar preparadas com aparelhos eletrónicos necessários para realizar a leitura dos documentos. No entanto, caso os agentes não tenham o devido equipamento, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos em papel numa esquadra da PSP ou num quartel da GNR.
Para além disto, estão previstos o agravamento na punição pelo uso do telemóvel durante a condução e a proibição da circulação de trotinetas velozes nas ciclovias, cuja velocidade máxima é superior a 25 quilómetros por hora. A coima duplica, no caso do uso do telemóvel, passando dos atuais 120 para 250 euros e de 600 para 1200 euros.
Outras das mudanças incluem a interdição de circular com trotinetas velozes nas ciclovias e a definição de regras para a condução de tratores.
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