A eliminação da obrigatoriedade de declarar, para efeitos de IRS do ano passado e anos seguintes, alguns rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (taxas de impostos aplicadas a rendimentos gerados por aplicações financeiras), não englobadas acima de 500 euros (juros, mais-valias ou dividendos) e dos rendimentos não sujeitos a este imposto superiores, também a esse mesmo montante, como por exemplo subsídio de alimentação, ajudas de custo, seguros, etc. , vai ser aprovada.
Essa decisão vai ser objecto de análise e consequente aprovação de decreto-lei, num dos próximos Conselhos de Ministros.
Esse decreto vai, segundo informação veiculada pelo Ministério das Finanças, clarificar a obrigação de declarar activos obtidos em sociedades “offshore” (paraísos fiscais), o que integrará uma lista do tipo de activos que terão de ser reportados na respectiva declaração de IRS.
O Governo considera que a lei prevista no Orçamento do Estado, que se aplicaria pela primeira vez nas declarações referentes aos rendimentos obtidos no ano passado, “não era suficientemente clara”, e tornaria o processo mais complexo para os contribuintes e para a Autoridade Tributária (AT).
Comentários sobre o post