Fechados desde o dia 25 de dezembro, os bares e discotecas vão poder, a partir de amanhã, voltar a abrir as suas portas. Assim previa a Resolução do Conselho de Ministros de 06 de janeiro, que ditava a abertura destes estabelecimentos a partir das 22h00.
Assim, esta atualização aplica-se a “bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, ainda que esses estabelecimentos estejam inseridos em estabelecimentos turísticos“, segundo o texto da resolução com as alterações mais recentes das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de covid-19.
Quem pretender entrar nestes espaços deve apresentar um teste negativo à covid-19, com exceção de quem “demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço” contra a doença ou de quem tiver um certificado de recuperação.
São ainda válidos testes PCR feito há menos de 72 horas, teste rápido com menos de 48 horas ou autoteste feito à entrada.
No mesmo Conselho de Ministros de 06 de janeiro, o Governo decidiu manter a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das “esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito“, como se lê na resolução publicada no Diário da República.
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