Os recintos desportivos (estádios e pavilhões) vão ser libertados das restrições de lotação, de acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje atualizada. Desta forma, seja em ambiente fechado ou ar livre, a DGS abriu a porta à lotação máxima, algo que estava interdito deste o início da pandemia. No entanto mantem-se a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a COVID-19 e o uso de máscara.
O parecer técnico sobre ocupação de recintos desportivos abertos e fechados informa que “a ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”.
“A utilização adequada e permanente da máscara facial é obrigatória. A organização deve garantir que todos os colaboradores e público dispõem de máscaras no momento de entrada do recinto, no decorrer do evento e no momento de saída do recinto desportivo. No local do evento, o organizador deve garantir a existência de contentores adequados e em número suficiente para o depósito de máscaras”, evidencia ainda o comunicado da DGS.
“O acesso ao recinto obriga a apresentação de certificado digital da UE em conformidade com a legislação em vigor”, conclui o documento.
Depois das competições terem sido retomadas sem público, os recintos desportivos passaram a poder acolher um terço da capacidade a 14 de junho e metade a 26 de agosto.
Comentários sobre o post