Regras de segurança comunitárias retiram validade transfronteiriça ao antigo documento em papel, mantendo-o válido apenas em território nacional. Alerta do Governo chegou a seis dias do prazo.
Desde a passada segunda-feira, 3 de agosto, o antigo Bilhete de Identidade (BI) em papel — mesmo na sua versão vitalícia — deixou de ser aceite como documento de viagem para transpor as fronteiras da União Europeia e do espaço Schengen. A alteração decorre das novas exigências de segurança comunitárias e deixa num impasse um número ainda indeterminado de portugueses que continuavam a utilizar o documento tradicional para deslocações no estrangeiro.
A proibição resulta da aplicação do Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho e das diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). As normas exigem que os documentos de viagem disponham de padrões mínimos de segurança e de uma zona de leitura ótica — características das quais o BI em papel carece. Este novo enquadramento legal substitui um diploma de 2019 que tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em março de 2024 por vícios no processo de aprovação.
Apesar de perder a validade além-fronteiras, o BI vitalício continua a ser legalmente reconhecido para efeitos de identificação dentro de Portugal. Por sua vez, os modelos do Cartão de Cidadão que antecedem as versões mais recentes, mas que já incluem a zona de leitura ótica, permanecem válidos para viajar até ao término do prazo impresso, com o limite máximo fixado em 3 de agosto de 2031.
A comunicação da medida foi feita sem grande alarido através do Portal das Comunidades Portuguesas e da rede consular, tendo o aviso mais inequívoco sido divulgado apenas seis dias antes da sua entrada em vigor. O número exato de cidadãos impactados permanece desconhecido, uma vez que não foram revelados dados oficiais recentes, embora estimativas avançadas em 2020 apontassem para um intervalo entre várias centenas de milhares e mais de um milhão de bilhetes de identidade vitalícios ainda ativos.
Os viajantes que dependem deste documento e tenham viagens programadas terão de solicitar com urgência a emissão do Cartão de Cidadão ou do Passaporte Eletrónico Português. À luz das novas regras, a ausência de um documento conforme permite às transportadoras recusar o embarque e às autoridades de controlo fronteiriço exigir documentação alternativa ou prova inequívoca de cidadania comunitária.
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