Para chegar à reforma vai ter de trabalhar mais um mês, passa para os 66 anos e sete meses, segundo o diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República.
“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses“, lê-se na portaria hoje publicada.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador determinado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
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