Vivemos uma sociedade cada vez mais egocêntrica.
Pensava que já tinha assistido a tudo na vida. Na verdade é errado pensar desta forma, confesso. Sempre me disseram que havemos de aprender até morrer. Faz todo o sentido pensar-se que ainda não vimos tudo.
Numa destas manhãs, circulava na Av. Carlos Bacelar. Tinham passado dois carros de emergência, de uma das corporações dos Bombeiros Voluntários. Seguiu-se uma outra viatura, desta vez, um pesado. À chegada à passagem para peões, próxima da entrada da Rotunda de Santo António, aquela viatura, em marcha de emergência, teve que fazer uma paragem abrupta, porque um casal de sexagenários passava a passadeira. Esse casal não deu prioridade à viatura em marcha de emergência. O ancião ainda reclamou com o condutor da referida viatura.
Será que algo contribui para que este individuo pense que está a agir corretamente?
Se olharmos e refletirmos, este país, o nosso, que tantos nos orgulhamos, por ser um país onde reina a tranquilidade, talvez não seja bem assim! Aqui e ali vamos assistindo a alterações de comportamentos de desrespeito pelo próximo.
Quando não respeitamos uma situação de emergência, como o episódio descrito, muitos cidadãos – condutores – que ali passavam e, que aqui descrevo, podendo esta comprometer o trabalho daqueles que socorrem, prejudicando quem está em aflição, em apuros e necessita de ajuda.
Se aquele condutor da viatura de emergência atropelasse o individuo, que por imprudência e falta de civismo, sim, por falta de civismo e egocentrismo, possivelmente, seria punido, de acordo com a Lei (Código da Estrada), porque esta diz, no seu artigo 64º – “Trânsito de Veículos em serviço de urgência:
1 – Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
2 – Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:”
A passadeira para peões não dá o direito do individuo atravessar a rua indiscriminadamente. Há regras a cumprir. O peão, quando se aproxima de uma passagem para peões, tem o dever e a obrigação de dar a entender ao condutor da viatura, que se aproxima da passagem, que pretende atravessá-la. Também neste âmbito, no que respeita às regras de trânsito, é urgente rever, não só a legislação aplicar aos condutores como aos peões. Estes últimos têm, também, uma atitude negligente na via pública.
Sejamos pessoas com cidadania para a construção de uma sociedade mais sadia.
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