Os antigos combatentes e os viúvos podem solicitar, a partir desta sexta-feira, 5 de novembro, o respetivo passe para ter acesso a transportes públicos gratuitos, uma medida prevista no estatuto aprovado em 2020.
De acordo com uma nota do Ministério da Defesa, a partir de hoje, “os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente“.
Para poder aceder a este passe, os antigos combatentes devem “preencher o requerimento de adesão, disponível online e junto dos operadores de transporte“. Este documento deve depois ser entregue acompanhado de três documentos: o cartão de antigo combatente ou cartão de viúva(o) de antigo combatente, o cartão de cidadão ou outro título válido equivalente e um comprovativo de morada fiscal de residência habitual.
O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto ou Comunidade Intermunicipal do concelho de residência habitual do beneficiário, refere a tutela.
A operacionalização da medida “é da competência da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), das autoridades de transportes da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e da Área Metropolitana do Porto (AMP) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), no resto do país“, pode ainda ler-se na nota publicada.
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