Sete primeiras famílias receberam as chaves em Telhado; investimento municipal apoiado pelo PRR prevê alcançar 200 habitações no concelho.
O município de Vila Nova de Famalicão deu início, esta segunda-feira, dia 10, à entrega das habitações do programa de arrendamento acessível no concelho. O presidente da autarquia, Mário Passos, entregou em mãos as chaves dos novos lares às primeiras sete famílias no Edifício Raposeira, localizado em Telhado, num empreendimento composto por 36 apartamentos e que representou um investimento municipal de cerca de cinco milhões de euros.
A iniciativa concretiza a estratégia municipal para reforçar a oferta habitacional e apoiar agregados com rendimentos do trabalho ou reformas que não encontram soluções viáveis no mercado livre. Segundo Mário Passos, o município está a criar uma “resposta necessária” para famílias impactadas pela subida dos preços do setor. “Uma chave é um objeto pequeno, mas representa segurança, estabilidade, autonomia e a possibilidade de construir um futuro“, sublinhou o autarca.
Entre os beneficiários está Sílvia Alves, que enfrentava uma proposta de duplicar a renda do seu anterior apartamento de 400 euros. A munícipe passa agora a residir num T2 por um valor máximo de 350 euros. No Edifício Raposeira, os valores mensais estão fixados em 250 euros para os T1, 350 euros para os T2 e 450 euros para os T3, fixando-se consideravelmente abaixo da média do mercado.
O projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do programa 1.º Direito, insere-se num plano mais amplo. O município já formalizou a aquisição de cerca de 150 fogos, num investimento próximo dos 20 milhões de euros, visando atingir cerca de 200 novas habitações distribuídas por oito freguesias (Telhado, Gondifelos, Castelões, Carreira, Delães, Mogege, Oliveira Stª Maria e Bairro).
Os cidadãos interessados devem obrigatoriamente inscrever-se para os sorteios no portal viver.famalicao.pt ou presencialmente na Divisão de Habitação, mediante agendamento. Os critérios de elegibilidade exigem residência no concelho há pelo menos três anos, situação de indignidade habitacional e rendimentos de trabalho, reforma ou pensão.
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