O “EFE”, título oficioso do novo jornal do Município de Famalicão, que tem sido distribuído profusamente com uma tiragem de mais de 61 mil exemplares, constituiu-se como um plágio.
Trata-se, como vou apresentar, de apropriação indevida do nome de uma das mais prestigiadas Agências Noticiosas do Mundo, a EFE, com chancela espanhola. Mais abaixo, apresentarei esta 4.a maior empresa de informação do Mundo.
Interessa, agora, sublinhar que, socorrendo-me das leis, que qualquer plágio de nomes de obras ou títulos, com registo comercial ou outro, é ilícito. A cópia desses nomes ou títulos assume apropriação indevida, estando protegidos por legislação específica, quer em Portugal quer na EU.
Daqui se depreende que a autarquia de Famalicão incorre num processo judicial, o qual poderá vir a ser interposto por essa Agência de Notícias do País vizinho, em razão de, e indevidamente, ter aposto na referida publicação municipal um título que, segundo apurámos, está registado e, por isso, tem Direitos de Autor, além de outros.
Mais, o que não deixa de ser curioso, EFE é um nome de origem turca associado a líderes locais desse País… Efe, importa explicitar, também, é utilizado nas redes sociais e chats para exibir tristeza ou ironia perante uma situação de fracasso…
Voltando à Agência Noticiosa Espanhola “EFE” convirá deixar o universo gigantesco dessa difusora de informação: trata-se da quarta maior agência de notícias do mundo, depois da Associated Press, Reuters e Agence France-Presse, sendo que é a primeira em idioma espanhol e a principal provedora de serviços informativos para os meios de comunicação social, nomeadamente na imprensa escrita, rádio, televisão e internet, nos países de língua espanhola. A EFE emprega mais de três mil profissionais de 60 nacionalidades e distribui cerca de 3 milhões de notícias/ano, a mais de dois mil meios de comunicação, nos cinco continentes.
Posto isto, e posso manifestar essa opinião, a Agência Noticiosa “EFE” espanhola bem poderá interpor, contra o Município de Famalicão, por esse órgão de poder local ter baptizado o seu jornal de propaganda com o mesmo nome, uma providência cautelar e, depois, um processo que enquadra, como anota a lei, uma usurpação de nome comercial/marca, o que verte na chamada concorrência desleal (com as devidas distâncias e funções).
Texto de: António Barreiros
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