Novo diploma altera o modelo de governação dos fundos (2014-2020 e 2021-2027), reforça a autonomia do PEPAC e simplifica processos de pagamento e publicitação.
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 40/2026, que introduz alterações significativas na gestão dos fundos europeus em Portugal. A medida central é a eliminação da possibilidade de recurso administrativo das decisões tomadas pelas autoridades de gestão, regressando a um modelo que privilegia a celeridade e a tutela judicial direta.
A principal mudança abrange os períodos de programação de 2014-2020 e 2021-2027. O Governo justifica que o ordenamento jurídico nacional já oferece meios de defesa robustos, e que a existência de recursos administrativos facultativos para membros do Governo sobrecarregava o sistema sem valor acrescentado. Assim, das decisões das autoridades de gestão deixa de caber recurso hierárquico, mantendo-se apenas a via da impugnação judicial.
No setor agrícola, a autoridade de gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) sofre uma reestruturação orgânica. O presidente da comissão diretiva passará a exercer funções em regime de exclusividade, deixando de acumular o cargo com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Além disso, os vice-presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) com a pasta da agricultura passam a integrar formalmente a gestão do PEPAC, alinhando a estrutura com a recente reforma das CCDR.
O decreto introduz ainda um pacote de medidas de simplificação administrativa:
Custos Simplificados: A adoção de metodologias de custos simplificados deixa de exigir homologação ministerial, bastando a análise técnica e auditoria.
Publicidade: Simplificam-se as regras para anunciar operações aprovadas na imprensa local e nacional, criando tabelas de preços de referência para evitar custos excessivos.
Pagamentos e Dívidas: Criam-se mecanismos mais ágeis para a compensação de créditos. Se um beneficiário tiver recebido verbas indevidas num programa, o Estado pode agora recuperar esse valor através de pagamentos devidos noutros programas ou fundos, independentemente do período de programação.
As novas regras entram em vigor imediatamente, visando garantir que a execução do Portugal 2030 e o encerramento do Portugal 2020 ocorram com maior fluidez e menor carga burocrática.
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