Sectores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia de covid-19 vão ser apoiados.
Foi nesta quinta-feira que o governo avançou com novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre as quais o apoio ao pagamento de rendas não habitacionais que prevê subsídios a fundo perdido até ao limite de 50% do valor da renda.
As empresas com quebras de faturação até Setembro 2020, por comparação com 2019, superiores a 40% poderão receber um apoio correspondente a 50% valor da renda, ou seja, até dois mil euros mensais, por seis meses, e as que registem quebras de faturação entre 25% e 40% vão poder receber um apoio correspondente a 30% do valor da renda, ou seja, até 1200 euros por mês.
Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, revelou que 95% das rendas comerciais de micro, pequenas e médias empresas está dentro do limite dos quatro mil euros.
O processo de candidatura a este apoio poderá ser efetuado a partir de janeiro e será pago em duas parcelas, no primeiro e no segundo trimestre. O governante esclareceu ainda que que o apoio, sob a forma se subsídio, destinar-se apenas aos estabelecimentos comerciais com porta aberta para a rua, uma vez que, no caso dos centros comerciais já foram aprovadas medidas específicas quanto ao valor das rendas a pagar.
Apoio ao emprego
O Apoio à Retoma Progressiva será prorrogado até ao final do primeiro semestre de 2021, com a garantia de pagamento dos salários aos trabalhadores a 100% (até ao limite de três salários mínimos), sem que daí resulte um esforço adicional para as empresas. este apoio será alargado aos sócios-gerentes das empresas com trabalhadores a cargo e com contribuições sociais feitas na empresa.
Ainda no apoio ao emprego, para as microempresas com quebra de faturação superior a 25%, o Governo renova o Incentivo à Normalização da Atividade. Ou seja, estas empresas poderão optar entre o apoio à retoma progressiva ou receberem dois salários mínimos por trabalhador (pagos em duas tranches no primeiro semestre de 2021). A contrapartida é a proibição de despedimentos coletivos e a extinção de postos de trabalho até dois meses após o final do apoio.
Apoiar.pt vai ser alargado
Até agora este programa destinava-se apenas a micro e pequenas empresas. Mas o Executivo vai alargá-lo a médias empresas e a empresários em nome individual sem contabilidade organizada já a partir de janeiro. Com um limite de 100 mil euros por empresa no primeiro caso e de 3000 euros por empresa no segundo, passa a ser também possível a aprovação de candidaturas de empresas com dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, sujeita ao compromisso de regularização.
O programa já recebeu 35.800 candidaturas. Este programa prevê a concessão de subsídios a fundo perdido às empresas num valor correspondente a 20% da quebra de faturação registada nos primeiros nove meses de 2020 face ao período homólogo.
Financiamento das empresas
Tal como previsto no orçamento de Estado para o próximo ano, será lançado um fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas, no montante de 750 milhões de euros. A maturidade do financiamento vai até cinco anos e terá um período de carência de 18 meses.
Em relação às linhas de crédito, a destinada às atividades exportadoras será alargada às empresas do sector do Turismo e tem um montante total de 1050 milhões de euros, mais 300 milhões de euros do que o inicialmente previsto. Cada empresa poderá receber quatro mil euros por posto de trabalho, sendo que 20% do crédito pode ser convertido em subsídio a fundo perdido se mantiverem o emprego.
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