O fim do corte do fator de sustentabilidade e da penalização por antecipação da idade da reforma para as pessoas com grau de deficiência igual ou superior a 80%, foi aprovado, esta quarta-feira, na especialidade. As novas regras no regime de antecipação da idade de pensão por velhice ou por deficiência constam de uma proposta de substituição do PS a projetos apresentados pelo BE, PCP, PEV e PAN.
Este novo regime abrange pessoas que reúnam um conjunto de condições: ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e ter pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade.
Estando reunidas estas condições, não é aplicado o corte na pensão por via do fator de sustentabilidade ou ainda a penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por ano) de antecipação face à idade normal de acesso à reforma caso a pessoa pretenda reformar-se antes da idade normal de reforma.
De recordar que o fator de sustentabilidade, que indexa o valor das pensões antecipadas à esperança média de vida, equivale em 2021 a um corte permanente de 15,5%.
O texto do PS dá um prazo de 180 dias ao Governo para regulamentar estas novas regras, determinando que estas entrem em vigor com o próximo Orçamento do Estado. O diploma, que vai agora ser levado a votação final global, salvaguarda que “aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável“.
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