O Governo apresentou mais uma medida para conter a disseminação da pandemia. Os saldos nas lojas, muito comuns a partir do Natal, estão proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro. No entanto, os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês, segundo uma nota do Conselho de Ministros divulgada esta terça-feira à noite.
“Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço“, pode ler-se no comunicado do Governo, depois da reunião do Conselho de Ministros.
“O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”, é referido ainda.
O Governo aprovou na terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia de covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que se estima poder ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.
Entre as medidas anunciadas estão a antecipação do período de contenção, durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir das 00h00 do dia 25 de dezembro, e o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL).
O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança que o Governo definiu para o território continental na primeira semana de janeiro vai ser também antecipado, entrando em vigor a partir das 00h00 de sábado e prevendo apoios às empresas.
Passa a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das 00h00 de 25 de dezembro, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados.
O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espetadores.
Foi também determinado que a lotação dos espaços comerciais vai passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.
Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas são proibidos na passagem de ano, assim como o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços públicos.
Comentários sobre o post