O Parlamento aprovou no dia 5 de novembro de 2021, em votação final global, as alterações ao regime do teletrabalho, com os votos favoráveis do PS e do BE e a abstenção do PSD. O PCP, PEV, IL, CDS e Chega votaram contra o texto final que reuniu as propostas de vários partidos.
Assim, são várias as diretrizes atualizadas que vão delinear o regime de teletrabalho no futuro. Começando pelas despesas adicionais que os trabalhadores têm, as novas regras ditam que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores em teletrabalho as despesas adicionais, como por exemplo, os custos com energia e internet. A compensação é paga após a realização das despesas, sendo que esta é considerada custo fiscal para as empresas. Além destes aspetos, o trabalhador tem direito ao fornecimento e manutenção dos equipamentos necessários ao seu trabalho, como por exemplo computador ou impressora.
Estas alterações estabelecem ainda que o empregador tem o dever de não contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, no seu período de descanso, salvo situações de força maior. A violação desta norma pode constituir contraordenação grave.
Relativamente à proteção da privacidade dos trabalhadores em teletrabalho, a lei vai conter um reforço da sua proteção, materializado na proibição da captação de imagens, som, escrita e outros meios de controlo. Ficará igualmente proibida a exigência de conexão permanente ao sistema da empresa, durante o horário de trabalho, por imagem e som.
Contactos presenciais deverão ser promovidos pelos empregadores entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias, com intervalos não superiores a dois meses.
Entre as alterações aprovadas no Parlamento à lei laboral está também o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, ao invés dos atuais três anos, sem necessidade de acordo com o empregador. A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”. Caso os 2 progenitores possam beneficiar deste alargamento, porque ambos os trabalhos são compatíveis e ambos os empregadores dispõem de meios para o efeito, não o poderão fazer em simultâneo. Os pais com filhos entre os 4 e 8 anos devem alternar entre o teletrabalho e o trabalho presencial a cada 6 meses.
No caso de famílias monoparentais, o progenitor que reúna condições para o trabalho remoto e pretenda requerê-lo, também não necessita do acordo do empregador até que o filho tenha 8 anos.
Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários. Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.
O trabalhador em teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres que teria em regime presencial. Exemplo do subsídio de almoço que deverá ser pago em teletrabalho, se o for no regime presencial.
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