As cartas de condução emitidas nos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) passam a ser permitidas em Portugal, a partir de 1 de agosto. A medida foi publicada ontem, dia 12 de julho, em decreto-lei.
“A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania, para tal, Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso país, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turísticas, quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso país“, pode ler-se no documento.
Assim, já não existirá necessidade de alteração da carta de condução estrangeira. Esta poderá ser utilizada até ao fim da sua validade, só então sendo obrigatória a troca para a carta de condução portuguesa.
De recordar que o regime anterior obrigava à emissão de um novo documento, no prazo de 90 dias após a mudança de residência para Portugal. Em alternativa, no caso de países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seria necessário o registo da morada em Portugal dentro de 60 dias, após fixação da residência em Portugal.
Informa-se ainda que para ser abrangido por este regime, o título de condução não pode ter sido emitido ou renovado há mais de 15 anos, e o seu titular tem de ter menos de 60 anos.
Como membros, a CPLP conta com Angola, Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Já a OCDE conta com estes 36 membros: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, México, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia.
Comentários sobre o post