As podas, praticadas nos plátanos existentes na Avenida 25 de Abril, em Famalicão, são consideradas, por um especialista, um exercício de manutenção.
A nossa Redacção, movida por uma denúncia do PAN, pediu esclarecimentos ao Município local.
O Eng. Florestal Urbano, Luís Miguel Martins, em informação que a autarquia nos remeteu, explicita: “As operações executadas são designadas de Podas de Manutenção orientadas para a condução da árvore em porte natural. Trata-se de um modelo de condução que procura preservar a forma natural da espécie. Pretende-se com a manutenção o porte “livre”, na verdade semilivre ou seminatural, porque as árvores no espaço urbano acabam quase sempre por ter de ser intervencionadas, para melhoria da conformação, da sua vitalidade e diminuir o risco de queda de ramos. São também as podas que possibilitam a maior longevidade, e maiores benefícios tanto ambientais como para os cidadãos”.
E mais sublinha, elucidando: “Neste tipo de poda há eliminação dos ramos secos, partidos, esgaçados, com problemas fitossanitários, mal inseridos ou conformados, formando ângulos de inserção não característicos da espécie ou que impeçam o desenvolvimento de outros, bem como aqueles que possam prejudicar a circulação automóvel, pedonal ou infraestruturas. De uma forma geral, as podas de manutenção contribuem para manter com boa qualidade o património arbóreo, designadamente a vitalidade e equilíbrio das árvores adultas”.
O especialista Luís Miguel Martins deixa mais uma dica para fundamentar a ação realizada nessa artéria urbana: “Por outro lado, a condução em porte condicionado com redução da altura, tem um conjunto de constrangimentos para a árvore. São também chamadas podas em “cabeça de salgueiro”, ou “rolagens” com atarraque de pernadas ou de ramos no entre-nó. As “rolagens” são comummente conhecidas como “podas camarárias” e quase sempre contrárias às recomendações técnicas, pois geralmente causam danos irreversíveis nos ramos e pernadas, com consequências igualmente negativas para as raízes e colo das árvores”.
E conclui: “As “rolagens” são contrárias as recomendações da Lei 59/2021 de 18 de agosto, ao “Guia de Boas Práticas de Gestão do Arvoredo Urbano” e à grande maioria dos regulamentos municipais de gestão do arvoredo urbano”.
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