A epidemia da CoVid 19 veio trazer alterações drásticas à vida de todas as mulheres, em particular à da mulher trabalhadora.
O MDM, já durante o primeiro confinamento, em 2020, alertou para a sobrecarga de trabalho na vida das mulheres em teletrabalho que tinham de tentar conciliar o trabalho, os filhos e as tarefas domésticas.
Essa situação não só não se alterou, como se agravou.
Em Março de 2020, com o carácter obrigatório do teletrabalho – após o fecho das escolas -, os pais que ficaram a cuidar dos filhos menores de 12 anos puderam recorrer ao apoio extraordinário facultado pelo Estado, ainda que insuficiente. Não só é insuficiente receber apenas 66% do seu vencimento, como o volume das despesas em casa aumenta, por causa do confinamento. Muitos pais, e na sua maioria mães, nunca voltaram ao trabalho presencial, pelo que agora se vêm confrontados, uma vez mais, com o encerramento das escolas e as crianças todo o dia em casa.
Há ainda a situação das famílias em que um dos progenitores está em teletrabalho e o outro está impossibilitado de poder aceder ao apoio para assistência a filhos menores de 12 anos, porque o Estado considera que é possível conciliar o teletrabalho com a assistência aos filhos. É impossível cuidar, tratar e apoiar crianças enquanto se trabalha, focada e com objectivos para cumprir.
Têm chegado ao MDM queixas, nomeadamente de trabalhadoras de call-centers que tem de cumprir os objectivos diários de atendimentos enquanto cuidam dos seus filhos que, naturalmente, querem atenção, tendo as trabalhadoras já sido alvo de reclamações por parte dos clientes, porque estes “têm de estar o telefonema todo a ouvir uma criança a chorar”. Este cenário significa não só uma sobrecarga para as famílias, e para as mulheres, em particular, porque têm duplas e triplas tarefas a dar resposta em simultâneo. E para muitas mulheres significa que muitas têm de dar resposta a mais despesas, com menos salário!
Esta situação configura uma violência sobre estas mulheres, um desgaste emocional profundo tanto nas mulheres como nas crianças, e conduz naturalmente à total perda de rendimentos, pois as mulheres optam pelo cuidado dos filhos em detrimento do trabalho. Para o MDM, importa igualmente salvaguardar os casos em que as mulheres não podem estar em teletrabalho e têm filhos maiores que 12 anos. Trata-se de considerar que uma criança com 13 anos, por exemplo, pode estar sozinha em casa, todo o dia, preparar refeições e as atividades lectivas sem qualquer acompanhamento.
Significa considerar que é completamente autónoma e capaz de tomar decisões, referentes à sua segurança, e ao seu dia-a-dia completamente sozinhas. Neste sentido, consideramos que o apoio especial de assistência a filhos menores deve ser estendido até às crianças menores de 16 anos. Esta falta de sensibilidade para a dinâmicas familiares e de respeito pelo normal desenvolvimento das crianças, merece da parte do MDM um veemente repúdio.
O MDM exige que se altere a lei em vigor de forma a garantir que o apoio especial de assistência a filhos menores de 16 anos, permita o pagamento a 100% do seu salário, enquanto durar o confinamento e o encerramento dos equipamentos de apoio à infância e escolares, mesmo em período de férias e pausas escolares; bem como permitir que caso um dos progenitores esteja em teletrabalho, este apoio possa ser concedido a qualquer dos progenitores, deixando essa opção ao casal, permitindo assim um apoio efectivo às crianças e a manutenção do rendimento familiar, durante esta época tão difícil para as mulheres.
Não podemos criar mecanismos que perpetuem a penalização das mulheres – porque auferem salários
mais baixos – a serem duplamente penalizadas por serem mulheres e mães.
Não há desculpa para retrocessos!
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