Há uma nova regra em relação aos dísticos que são necessários exibir por cada automobilista na estrada. Foi estabelecida em outubro de 2020 e decretado em Diário da República.
Atualmente só existe um selo que necessita de estar visível no para-brisas do seu veículo. Falamos do seguro de responsabilidade civil que, caso não se encontre, pode levar a uma multa de 250 a 1250 euros.
Já o selo relativo à inspeção periódica deixou de ser obrigatório a sua colocação no para-brisas da viatura, mas é necessário que o tenha em sua posse, juntamente com o documento que prova que a sua viatura tem a inspeção feita.
No que refere ao selo do Imposto Único de Circulação também não é obrigatório.
Carros elétricos
Um veículo elétrico poderá ter um dístico relativo à sua categoria livre de emissões. Não é obrigatório, mas poderá ser, caso utilize um posto de carregamento ou estacione usufruindo do desconto ou isenção de pagamento na via pública.
Nestes casos, quem não tiver o dístico correspondente está habilitado a uma coima, pode ler-se no decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º.
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