Um “Natal com cuidado”. Foi deste modo que o primeiro-ministro advertiu os portugueses para os dias de 24 e 25 de dezembro.
A atipicidade que assombrou o ano de 2020 obrigou a população a habituar-se a um “novo normal”, conceito que poderá sair de moda no próximo ano. No entanto, com um rigoroso processo ainda pela frente, ainda são necessárias medidas de contenção. O Natal que se aproxima não foge à regra.
António Costa, no passado sábado, divulgou as novas medidas que passarão a vigorar de 9 a 23 de dezembro, incluindo também as regras para o Natal e Ano Novo.
“É fundamental que esse momento de partilha [Natal] não seja um momento de transmissão involuntária do vírus“, apontou o governante no final do conselho de ministros.
Ao contrário de outros países, Portugal decidiu optar por não interferir na organização da vida familiar. Contudo, o primeiro-ministro fez questão de realçar que as famílias devem compreender que devem organizar as celebrações e momentos de partilha tendo em conta os riscos que existem. “Tudo parece normal à mesa de uma ceia de Natal, mas a verdade é que, cada vez que respiramos, falamos, expelimos partículas, tão pequenas que não as vemos a olho nu“.
A estratégia do governo para o novo estado de emergência foi prolongar o que já está em vigor, havendo menor intensidade nos dias 24, 25 e 01 de janeiro.
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Na semana a seguir ao ano novo deverá manter-se o mesmo nível de restrições que existirá até ao Natal.
Famalicão é novamente concelho de risco extremamente elevado
A lista de concelhos com risco extremamente elevado e muito elevado passa de 127 para 113 municípios. Famalicão não foi um desses concelhos a ser retirado.
Período entre 9 e 23 de dezembro
– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis;
– Proibição de circulação na via pública no fim de semana entre as 13:00 e as 05:00;
– Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, e a partir das 13:00 aos fins de semana;
– Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio);
– Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
Natal
– Permitida a circulação entre concelhos entre 23 e 26 de dezembro;
– No dia 23 de dezembro mantém-se o recolher obrigatório entre a 01:00 e as 05:00, exceto “para as pessoas que se encontrem em viagem”;
– Nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02:00 e até às 05:00;
– No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23:00;
– Nos dias 24 e 25 de dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem funcionar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais;
– No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15:30.
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Ano Novo
– Proibida a circulação entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 do dia 04 de janeiro de 2021, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”;
– A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2021;
– Segundo o primeiro-ministro, na noite de Ano Novo não são permitidos “ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”;
– No dia 31 de dezembro a proibição de circulação na via pública só entra em vigor às 02:00;
– No dia 01 de janeiro de 2021 o recolher obrigatório entra em vigor às 23:00;
– Na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00).
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