Há três novas medidas relativas à Covid-19 que entraram em vigor desde a meia-noite desta segunda-feira, dia 7 de fevereiro. Aprovadas no último Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, foram alteradas as normas relativas à testagem e ao certificado digital de vacinação.
A validade dos testes rápidos de antigénio é uma das alterações. Passam agora a ter uma validade de apenas 24 horas, independentemente de serem feitos em farmácias ou laboratórios. De relembrar que até aqui, um teste negativo podia ser feito com 48 horas de antecedência para garantir o acesso da pessoa a determinado local ou evento. Quanto aos testes PCR, mantém-se a validade de 72 horas.
A partir desta segunda-feira, também já não é necessário apresentar um teste negativo para entrar em Portugal. A norma é válida para todos os que apresentarem o certificado digital que comprove a vacinação completa ou que tenham um certificado de recuperação.
Por último, o certificado digital de vacinação vai passar a ter duas versões. O original vai demonstrar que aquela pessoa tem o esquema vacinal primário — as primeiras doses que levou — há mais de 14 dias, e há menos de 270 dias. A nova versão irá comprovar que a pessoa já recebeu a dose de reforço. De notar que quem não levou a dose de reforço por opção, e já tiver levado as primeiras doses há mais de 270 dias, deixa de ter um certificado digital válido.
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