Entrou em vigor uma nova norma, na passada quarta-feira, que decide que todos os automóveis novos vendidos na União Europeia estão obrigados a incorporar 11 sistemas de segurança, na sua lista de equipamentos de série.
De acordo com o Dinheiro Vivo, a regra é válida para todos os novos modelos lançados. Por sua vez, os modelos já em comercialização beneficiam de um período de dois anos para adaptação.
Pode ver, de seguida, a lista completa completa com os equipamentos exigidos:
– Travagem Autónoma de Emergência
-Sistema de Deteção de Fadiga e de Distração
-Pré-instalação de Alcoolímetro bloqueador de ignição
-Sinal de paragem de emergência
-Registo de dados em caso de acidente
-Crash-test frontal atualizado a toda a largura do veículo; cintos de segurança melhorados
-Alargamento da zona de impacto da cabeça para peões e ciclistas; vidro de segurança
-Assistente inteligente de velocidade
-Assistente de manutenção na faixa de rodagem
-Proteção dos ocupantes: embate contra postes
-Câmara traseira ou sistema de deteção
O reforço dos sistemas de segurança dos automóveis tem como objetivo a redução do número de acidentes mortais na Europa. A Comissão Europeia tem ainda em cima da mesa outras medidas, como o reforço estrutural dos veículos para maior resistência em caso de colisão, a toda a largura do automóvel, bem como a melhoria na atuação dos cintos de segurança e zona de impacto para os peões e ciclistas, em caso de atropelamento.
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