O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, 3 de janeiro, o diploma que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.
Aprovado em Conselho de Ministros a 16 de dezembro, este decreto regulamentar alarga a todo o território continental as medidas de apoio aos cuidadores informais. Até então, o estatuto era apenas reconhecido aos cuidadores dos 30 concelhos abrangidos pelo projeto experimental.
A informação consta numa nota publicada no website da Presidência da República, onde Marcelo Rebelo de Sousa comunicou a promulgação deste decreto, “sublinhando o pequeno passo dado num domínio tão importante para muitos portugueses“.
“Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental”, lê-se ainda no comunicado.
De acordo com o Governo, “entre as principais alterações está a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios” e “prevê-se ainda o alargamento das referidas medidas de apoio, em específico o descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto“.
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