Créditos da imagem: FC Tirsense
Está instalada uma polémica, faz algum tempo, na Câmara Municipal de Santo Tirso, entre o Presidente dessa autarquia – a que se adiciona a bancada do seu partido, o PS – e os vereadores do PSD.
Tudo por causa da atribuição de verbas ao FC Tirsense, por parte da Edilidade.
Recordando: o presidente da Câmara Municipal, Alberto Costa, rejeitou, recentemente, uma proposta social-democrata de aumento, de 80 mil para 120 mil euros, relativa ao contrato-programa para a época desportiva 2023-24, a ser firmado pelo Município de Santo Tirso e o FC Tirsense.
Uma coisa, e que todos sabem, a qual pretendemos, também, relembrar: os “jesuítas” têm realizado um trabalho excecional na promoção do desporto juvenil e inclusivo, nomeadamente, com a aposta no futebol feminino, que culminou, na temporada passada, com a subida para a segunda divisão nacional.
Polémicas à parte, enlameadas pela e na política local e nacional que estão presentes na vida dos dois partidos, o PS e o PSD, as Colectividades Desportivas, as Associações Culturais e Recreativas, assim como as Instituições de Solidariedade Social não podem ser esquecidas e pedras de arremesso do poder autárquico e do Central.
O nosso Órgão de Comunicação Social, na tentativa de esclarecer a opinião pública, o que nos move, enviou para o Gabinete da Presidência (GAP), a 10 de Agosto passado, um email com algumas perguntas. Até esta data, passados que estão 7 dias, nem uma resposta. O Município poderá vir a escudar-se com o facto de estarmos a viver um período de férias. Sabemos compreender… Mas essa desculpa não poderá de servir de pretexto para os Serviços Públicos, como deve saber o Sr. Presidente e os seus Serviços Administrativos e Jurídicos, de escudo para ficarem no silêncio. É que os Serviços Públicos dispõe de 15 dias para, em obrigação descrita e prevista na Lei da República, endereçarem uma resposta não só aos Cidadãos mas, também, aos Órgãos de Comunicação Social que se lhes dirigem. Essa falha poderá ser objecto de uma participação a quem de direito para que se cumpra a lei. Não pode o Município de Santo Tirso fechar-se em copas, como só dizer-se.
Como faltam, para essa prerrogativa legislativa, mais 7 dias, estamos em crer que receberemos, até ao limite desse período consignado na lei vigente, uma resposta por parte da Câmara Municipal de Santo Tirso.
O Estado de Direito e Democrático só se concretiza, manifesta e se revigora, em pleno, quando as Instituições e Entidades Públicas cumprem as leis e são escrutinadas pelos Cidadãos e pelas Autoridades a quem compete avaliar esse dever do universo do Estado.
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