Despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alarga os prazos para entrega da Modelo 22, da declaração da Informação Empresarial Simplificada e do dossier fiscal. Empresas ganham mais duas semanas para pagar o imposto.
As empresas terão este ano até ao dia 16 de julho para, sem quaisquer penalidades ou acréscimos, para procederem à obrigação de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC, a chamada Modelo 22, correspondente a 2020 e procederem ao pagamento do imposto a que haja lugar. A medida consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 15 de junho, agora divulgado.
PUBLICIDADE
Além da Modelo 22, também a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) ganha uma nova data de entrega, agora remetida para 22 de julho. Até à mesma data deverá também ser entregue ao Fisco o chamado dossier fiscal das empresas, o processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência.
No despacho agora publicado, António Mendonça Mendes invoca os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas” para justificar mais esta flexibilização do calendário fiscal, “no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, na medida em que esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações”.
No caso do IVA os prazos foram também já prorrogados e as declarações a entregar em junho e julho deste ano podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês, podendo a entrega do imposto ser efetuada até ao dia 25 de cada mês. Este calendário aplica-se quando esteja em causa o regime mensal do IVA, que corresponde ao regime onde estão obrigatoriamente enquadradas as empresas que registaram no ano civil anterior um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros.
Também as faturas em PDF deverão ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos até 30 de setembro de 2021, prorrogando o prazo anteriormente previsto, que ia até 30 de junho. Aqui, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com a menor circulação possível das versões em papel, seja entre empresas, seja entre estas e os seus colaboradores ou clientes.
Fonte: Jornal de Negócios
Comentários sobre o post