O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quarta-feira, 15 de dezembro, o diploma que alarga até 20 dias o período de faltas justificadas em caso de morte de um filho ou enteado. Na votação final global realizada na última sessão plenária, todos os partidos votaram a favor, exceto o deputado único da Iniciativa Liberal que se absteve.
A alteração ao Código do Trabalho que permite que os pais possam tirar uma licença pela morte de um filho ou enteado por um período até 20 dias entra em vigor no dia seguinte à publicação da lei em Diário da República.
Até agora, a licença pela perda de um filho era de cinco dias e várias associações e partidos políticos defendiam que os pais não estão em condições de regressar ao trabalho num espaço tão curto. Chega assim ao fim um processo legislativo iniciado por uma petição e que tinha gerado um consenso alargado entre os partidos.
Foi através da petição da Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro que o pedido de alteração da lei chegou ao Parlamento. Depois de apenas uma semana a petição já tinha reunido 52 mil subscritores, e deu entrada na AR com 82.620, mas acabou por nem ser discutida em plenário porque a larga maioria dos partidos respondeu ao apelo e fez propostas de revisão das regras do luto parental.
A petição “O luto de uma vida não cabe em cinco dias” que apelava à mudança da lei vincava que “quem vive a perda de um filho vive o luto de uma vida” e que os cinco dias concedidos nestes casos eram apenas para fazer o “burocraticamente inadiável” mas não dava qualquer tempo aos pais para uma recuperação psicológica mínima.
Apesar de haver propostas diferentes, o PS fez vingar a sua para que o aumento do período do luto parental de cinco para vinte dias consecutivos seja integralmente pago pelo empregador. O novo regime não irá abranger, para já, a consignação na lei de dias de dispensa por luto gestacional como propunham alguns partidos e deputadas.
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