As alterações ao calendário escolar, referentes às compensações do período de contingência nas escolas foi publicado, em Diário da República, esta segunda-feira, 13 de dezembro. O adiamento aplica-se a todos os níveis de ensino, público e privado, incluindo creches e ATL. Pode ver aqui o documento.
Desta forma, a interrupção das atividades letivas acontece no próximo dia 20 de dezembro e termina a 7 de janeiro, sendo período de férias durante estes dias.
Como já havia sido anunciado, as aulas estarão interrompidas para as férias de Natal até 10 de janeiro, altura em que começa o segundo período e que só vai terminar a 8 de abril, onde será instituída a pausa de Carnaval.
No próximo ano, e no calendário para o presente ano letivo, os estudantes têm apenas direito a um dia de pausa, no dia 1 de março, que será a terça-feira de Carnaval.
O terceiro período só se inicia a 19 de abril, com as férias da Páscoa a decorrerem entre 11 e 18 de abril, separando o segundo e terceiro período letivo.
Posteriormente, o último período de aulas tem diversos dias para o fim, entre 7 e 30 de junho, dependente da realização de exames. O despacho do Executivo mostra que o 9º, 11º e 12º anos de escolaridade terminam a 7 de junho, os 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos acabam a 15 de junho e o pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico se despedem a 30 de junho.
Os estabelecimentos particulares de ensino especial também têm de cumprir as pausas publicadas neste despacho.
De relembrar que estes cortes nas férias servem para compensar a semana de contenção, de 2 a 9 de janeiro, na qual não haverá aulas para evitar a propagação da Covid-19 no período depois das festas de Natal e do Ano Novo.























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